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Seleção Nacional

Ronaldo disse a Proença que não tinha condições para continuar

O acórdão do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol que castigou Cristiano Ronaldo por abandonar o estágio da Seleção revela agora novos pormenores do processo. O documento confirma que o capitão português telefonou ao presidente da FPF, Pedro Proença, a explicar que não se encontrava em condições anímicas para continuar junto do grupo, horas depois de deixar o Estádio Parken, em Copenhaga.

20 de outubro de 2026, 10:06 4 min de leitura
Ronaldo disse a Proença que não tinha condições para continuar

A chamada a Pedro Proença

Segundo a fundamentação de facto do acórdão, Ronaldo contactou telefonicamente Pedro Proença depois de ter deixado o Parken, em Copenhaga, a 30 de setembro, véspera do jogo da Liga das Nações frente à Dinamarca. Nessa conversa, o avançado comunicou ao presidente da FPF que "não se encontrava em condições anímicas para continuar integrado no estágio" da Seleção Nacional.

O documento esclarece ainda que Ronaldo não comunicou nem justificou previamente a intenção de sair, tendo agido, segundo o Conselho de Disciplina, "de forma livre, consciente e voluntária", sabendo que a ausência era proibida pelos regulamentos.

As atividades que falhou entre 30 de setembro e 4 de outubro

O acórdão detalha ao pormenor as obrigações que Ronaldo não cumpriu depois de deixar o estágio: faltou a treinos e jantares em Copenhaga, à antevisão e ao jogo com a Dinamarca, bem como a refeições, palestras, conferências de imprensa e sessões de recuperação já de volta a Portugal, no período até 4 de outubro.

Para o Conselho de Disciplina, este conjunto de faltas configura uma violação clara dos deveres de um jogador convocado para a Seleção, independentemente dos motivos pessoais invocados pelo internacional português.

As atenuantes invocadas e porque não foram suficientes

Na defesa apresentada, Ronaldo invocou três atenuantes: o seu currículo e serviços prestados à Seleção, incluindo o recorde de internacionalizações e golos; a confissão integral dos factos, feita publicamente a 6 de outubro; e a colaboração na descoberta da verdade ao longo do processo.

Apesar de reconhecidas, o Conselho de Disciplina considerou que estas atenuantes não anulavam a gravidade da infração, mantendo a sanção já conhecida: 30 dias de suspensão, dos quais 19 já estavam cumpridos à data da decisão, e uma multa de 255 euros.

Nota final

Com o acórdão agora divulgado, fica fechado o capítulo processual do caso, mas os pormenores revelados sobre a chamada a Proença reacendem a discussão sobre o verdadeiro estado da relação entre Ronaldo e Jorge Jesus antes do regresso em novembro. Continue a acompanhar aqui, na Betganha, todas as novidades do futebol português.

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